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Espaço da velhice na legislação

Foto do escritor: LAEG UNIRIO
LAEG UNIRIO
9 de set. de 2020
3 min de leitura

Publicada em 3 de outubro de 2003, após tramitar por seis anos no congresso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de garantir os direitos à essa população. Através da lei seus direitos são protegidos, e viabilizado a preservação de sua saúde em todos os seus aspectos, facilitando o enfrentamento às necessidades comuns a essa fase da vida.


O IDOSO TEM DIREITO À VIDA


O Estado tem obrigação de proteger e amparar o idoso garantindo a  saúde e a vida em condições apropriadas. A família, sociedade e estado tem obrigação de garantir que o idoso tenha:

  • Participação dentro da vida familiar e comunidade.

  • Proteção a sua dignidade e bem-estar.

  • Respeito acerca da preservação da sua imagem, liberdade e autonomia.

A ALIMENTAÇÃO


Caso o idoso ou seus familiares não tenham condições econômicas de manter uma alimentação adequada caberá ao Poder Público através da ação social amparar este idoso.


A SAÚDE


É garantido por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS o acesso universal e igualitário, íntegro e contínuo com ações de promoção e prevenção direcionada as doenças que afetam principalmente a população idosa.

  • Atendimento domiciliar quando impossibilitado de se locomover.

  • Reabilitação auxiliada por um profissional especializado a fim de reduzir sequelas.

  • A distribuição de medicações, próteses e órteses deve ser gratuita.

  • Vacinação contra gripe e pneumonia anualmente.

  • O idoso tem direito ao atendimento preferencial em postos de saúde e hospitais.

  • Idosos internados ou de observação tem direito a um acompanhante.

  • Quando em domínio de suas faculdades mentais, o idoso tem direito de optar pelo tratamento de saúde que considere favorável.

A EDUCAÇÃO


O Poder Público deve criar oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando os conteúdos programáticos a esta população. Deve ser implantando aos programas educacionais conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, proporcionando conhecimentos sobre esta fase além de quebrar tabus existentes.


A CULTURA, ESPORTE E LAZER


O idoso tem direito ao pagamento de meia entrada em atividades culturais, de esporte e lazer. O município deve ofertar ao idoso espaços para a prática de exercícios físicos, prática de esportes e ou atividades de recreação.


DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO


O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.Na contratação do idoso em qualquer emprego não deve-se estabelecer limite máximo e/ou discriminação de idade, inclusive para concursos públicos, quando há empate, o critério de desempate deve ser o de idade mais elevada.


DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL


O idoso tem direito a aposentadoria por idade de acordo com a legislação vigente.É garantido por lei que os idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, e seu grupo familiar não dispor de renda é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo.


HABITAÇÃO E TRANSPORTE


O idoso tem direito a moradia digna. Quando não há grupo familiar ou há ausência de recursos financeiros para despesas com habitação, ele deve ser auxílio assistencial das instituições de longa permanência. Prioridade nos programas habitacionais, onde pelo menos 3% das unidades são reservadas para idosos.Aos idosos acima de 65 anos, é assegurado a gratuidade em meios de transportes. Idosos que recebem até 2 salários mínimos tem direito a transporte coletivo interestaduais gratuitas/descontos de 50%.


Em caso de violação do direito do idoso, o que fazer?


Nos diversos cenários, os idosos têm tido seus direitos violados, constantemente sem que exista uma fiscalização efetiva em  que mude tais situações. Desta forma, você enquanto cidadão é convidado a conhecer os direitos e realizar esta fiscalização, assim quando houver descumprimento será seu dever denunciar aos órgãos competentes tais irregularidades.


Qual a nossa responsabilidade diante a pessoa idosa?


Os idosos são responsabilidade da família, comunidade e estado, assim devemos assegurar seus direitos e ampará-los respeitando-os e os ajudado diante suas necessidades. Não deixe de lutar pelo direito do idoso apenas quando for um.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1.ESTATUTO DO IDOSO. Lei nº Lei No 10.741, de 1 de outubro de 2003. CRIAÇÃO, ESTATUTO, IDOSO, DEFINIÇÃO, DIREITOS, ASSISTÊNCIA, ATENDIMENTO, PRESERVAÇÃO, CIDADANIA, DIREITO A VIDA, DIREITO A SAÚDE, ATIVIDADE CULTURAL, EDUCAÇÃO, LAZER, ESPORTE, TRANSPORTE GRATUITO, PRIORIDADE, PROCEDIMENTO JUDICIAL, HABITAÇÃO, PESSOA FÍSICA, LIMITE DE IDADE, CONCURSOS. [S. l.], 1 out. 2003.

2.O QUE é o Estatuto do Idoso?. [S. l.], 13 jan. 2014. Disponível em: https://sbgg.org.br/o-que-e-o-estatuto-do-idoso/. Acesso em: 3 set. 2020.

3.SENADO FEDERAL. Estatuto do idoso, julho 2017. [S. l.], 3 jul. 2017. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/530232/estatuto_do_idoso_1ed.pdf. Acesso em: 3 set. 2020.


Produzido por: Maria Eduarda N. de Souza

Publicado em: 09/09/20

 
 
 

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